TSTAIRR 1000598-03.2021.5.02.0039
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Inciso IV do § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. É ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, no caso de suscitar nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a transcrição do trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso principal, o que não foi feito no caso dos autos. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator