TSTEDCiv-Ag-AIRR 10789-03.2021.5.03.0038
Execução: penhora
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Penhora
- Prequestionamento
- Omissão não configurada
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. PENHORA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO RESPECTIVO TRECHO DO ACÓRDÃO (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A decisão embargada destaca que não foi observado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte não indicou o trecho do acórdão do Tribunal Regional em relação à matéria impugnada no recurso de revista, deixando de atender ao comando do referido dispositivo de lei. A incidência do óbice processual torna desnecessária a manifestação sobre a condição de entidade filantrópica da embargante, porquanto prejudicada a discussão da matéria de fundo. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Honorários na Justiça do Trabalho