TSTAg-RRAg 0100280-29.2023.5.01.0451
Justiça gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Hipossuficiência não comprovada
- (matéria constante do agravo de instrumento)
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. TEMA 94 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. (MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a questão em definir sobre o direito da pessoa jurídica aos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional que a parte não comprovou sua incapacidade econômica (Súmula 126 do TST). Ocorre que a concessão dos benefícios da justiça gratuita, prevista no art. 790, § 3º, da CLT, é admitida às pessoas jurídicas, apenas em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, situação não demonstrada no caso dos autos. Incidência da Súmula 463, II, do TST. Precedentes desta Turma. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.