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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1834-14.2017.5.06.0143

Negativa de prestação jurisdicional: execução

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO – BENEFÍCIO DE ORDEM. Não se verifica a alegada omissão. O acórdão embargado consignou de forma clara que a parte, nas razões do recurso de revista, descumpriu pressupostos formais de admissibilidade. No tocante à alegada negativa de prestação jurisdicional, registrou-se a ausência de transcrição do trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, atraindo o óbice do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. Quanto ao benefício de ordem, destacou-se que a transcrição única de trecho da decisão regional no início do recurso, de forma dissociada dos tópicos de insurgência, não atende aos requisitos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, inviabilizando o cotejo analítico. Diante da incidência dos referidos óbices processuais, resta prejudicada a análise da matéria de fundo. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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