TSTAg-RRAg-Emb 0020537-31.2022.5.04.0027
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Esta C
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - TEMA Nº 35 DA TABELA DE RECURSOS REPETIVIVOS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Esta C. Turma firmou o entendimento de que, em havendo pedido líquido e certo na petição inicial, ficará o julgador adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, exceto se aposta ressalva expressa e fundamentada. 2. A Reclamante atribuiu valor específico a cada um dos pedidos formulados na inicial, sem apresentar ressalva fundamentada de impossibilidade de liquidação, o que impede que o juízo condene a parte em montante superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
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