TSTAIRR 100503-92.2016.5.01.0041
Execução: substituição do depósito recursal por apólice de seguro-garantia judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Execução
- Ausência de comprovação do registro da apólice na susep
- Concessão de prazo para regularização
- Defeito não sanado
- Deserção do recurso de revista
- Unicidade Contratual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. DEFEITO NÃO SANADO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se, no caso, a deserção do recurso de revista interposto pela executada, que, em substituição ao depósito recursal, juntou apólice de seguro que não atende os requisitos de validade previstos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019. 2. Embora o TRT tenha concedido prazo para a parte promover o devido saneamento da irregularidade detectada, ela não logrou adequar o seguro-garantia às exigências formais, o que enseja a deserção do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Unicidade Contratual; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição e Decadência; Erro de Procedimento