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Jurisprudências

TSTRR 857-85.2019.5.12.0013

Responsabilidade do município: dono da obra

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade do município
  • Dono da obra
  • Acidente de trabalho
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Beneficiário da justiça gratuita
  • Limitação da condenação aos valores da inicial

Ementa

RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. DONO DA OBRA. ACIDENTE DE TRABALHO. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Em que pesem os argumentos do reclamante, não há no acórdão regional premissa fática quanto à ocorrência do alegado acidente de trabalho, requisito essencial à análise da responsabilidade civil. O exame da matéria demandaria reavaliação de fatos e provas, vedada pela Súmula nº 126 desta Corte. 2. Ademais, embora opostos embargos de declaração, o Tribunal Regional não supriu a omissão, limitando-se a reafirmar a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 191 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. 3. Diante da ausência de registro fático e da preclusão quanto à negativa de prestação jurisdicional, não há como conhecer do recurso de revista nesse ponto. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.766. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão em discussão consiste em saber se é possível a condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários de sucumbência. 2. A jurisprudência desta Corte admite a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, desde que sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a compensação com créditos trabalhistas, e condicionada a execução à comprovação superveniente da perda da hipossuficiência, conforme tese vinculante fixada na ADI nº 5766/DF. Precedentes. 3. O Tribunal Regional limitou-se a impor honorários sucumbenciais à parte autora " observando-se o §4º do art. 791-A da CLT " , sem explicitar a condição suspensiva de exigibilidade e sem vedar a compensação com créditos obtidos nesta ou em outra ação , em parcial desconformidade com o entendimento desta Corte trabalhista e com a tese vinculante firmada pela Suprema Corte na ADI nº 5.766/DF . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A discussão nos autos consiste em saber se os valores atribuídos pela parte aos pedidos na petição inicial limitam a condenação. 2. A jurisprudência desta Corte entende que, nas ações ajuizadas após a Lei nº 13.467/2017, os valores atribuídos aos pedidos na inicial têm caráter meramente estimativo, conforme o art. 840, §1º, da CLT e a IN nº 41/2018, em respeito aos princípios do amplo acesso à justiça, da dignidade da pessoa humana e da proteção social do trabalho. Precedentes. 3. O Tribunal Regional, ao concluir que os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial limitam o montante da condenação , destoou da orientação desta Corte, segundo a qual, nas ações ajuizadas após a Lei nº 13.467/2017, tais valores têm caráter meramente estimativo . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Responsabilidade subsidiária/solidária do Município - dono da obra"; b) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Honorários advocatícios sucumbenciais - constitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT" por violação do art. 102, §2º, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para adequar a condenação aos parâmetros da ADI nº 5766, determinando que os honorários sucumbenciais permaneçam sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a compensação com créditos obtidos nesta ou em outra ação, facultada a execução apenas mediante prova superveniente da perda da hipossuficiência no prazo legal; c) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Valor da causa - limitação da condenação aos valores da inicial" e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, reconhecendo o caráter meramente estimativo desses valores e determinando a apuração do quantum devido em liquidação de sentença.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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