TSTAg-AIRR 0000425-70.2021.5.10.0007
Formação de grupo econômico
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Formação de grupo econômico
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE ESPECÍFICO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA A TESE JURÍDICA OBJETO DA CONTROVÉRSIA (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). 1. As partes recorrentes não cumpriram a formalidade prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. 2. Ao se insurgirem contra o julgado, as recorrentes transcreveram o tópico do acórdão recorrido de forma integral, sem destaque do trecho específico que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora