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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000425-70.2021.5.10.0007

Formação de grupo econômico

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE ESPECÍFICO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA A TESE JURÍDICA OBJETO DA CONTROVÉRSIA (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). 1. As partes recorrentes não cumpriram a formalidade prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. 2. Ao se insurgirem contra o julgado, as recorrentes transcreveram o tópico do acórdão recorrido de forma integral, sem destaque do trecho específico que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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