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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012534-80.2017.5.15.0084

Execução: adicional coletivo

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADICIONAL COLETIVO. HORAS INTERVALARES. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS PERICIAIS. 1. Da leitura do recurso de revista, verifica-se que a parte se limita a alegar genericamente no início da peça recursal " manifesta ofensa ao artigo 5º, incisos II, XXXVI, LIV e LV da Constituição Federal ", sem qualquer contexto e totalmente desvinculado dos tópicos impugnados, bem como sem indicação dos motivos pelos quais entende que foram violados, além de totalmente dissociada das argumentações de mérito, de maneira que não atende efetivamente ao disposto no art. 896, §1º-A, III, da CLT. 2. Assim, inviável o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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