TSTAg-AIRR 0000698-33.2022.5.20.0008
Vínculo de emprego não configurado: incidência do óbice da súmula 126 do TST
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego não configurado
- Incidência do óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. No caso, o Tribunal Regional, ao analisar soberanamente o conjunto fático-probatório, concluiu pela inexistência de contrato individual de emprego, ante a ausência dos elementos caracterizadores desse tipo de vínculo. A revisão desse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator