TSTED-RR 10399-10.2015.5.03.0146
Responsabilidade solidária: grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Relação jurídica anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Imprescindibilidade de relação hierárquica entre as empresas
- Omissão inexistente
- Cerceamento de Defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. OMISSÃO INEXISTENTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II . No caso, o Embargante apenas demonstra o inconformismo com a decisão e a pretensão de obter novo julgamento, o que é inviável nesta esfera recursal. III . Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, a parte Embargante não indica nenhuma das hipóteses de admissibilidade dos embargos de declaração, mas apenas objetiva a extensão dos efeitos da decisão embargada para terceiros que não participaram da presente relação processual, o que se mostra inviável, uma vez que não são parte dos presentes autos. III . Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da parte Reclamante e da parte Reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Impenhorabilidade; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência