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Jurisprudências

TSTED-RR 10399-10.2015.5.03.0146

Responsabilidade solidária: grupo econômico

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade solidária
  • Grupo econômico
  • Relação jurídica anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
  • Imprescindibilidade de relação hierárquica entre as empresas
  • Omissão inexistente
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. OMISSÃO INEXISTENTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II . No caso, o Embargante apenas demonstra o inconformismo com a decisão e a pretensão de obter novo julgamento, o que é inviável nesta esfera recursal. III . Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ALGUMA DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, a parte Embargante não indica nenhuma das hipóteses de admissibilidade dos embargos de declaração, mas apenas objetiva a extensão dos efeitos da decisão embargada para terceiros que não participaram da presente relação processual, o que se mostra inviável, uma vez que não são parte dos presentes autos. III . Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da parte Reclamante e da parte Reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Grupo Econômico; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Impenhorabilidade; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência

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