TSTAIRR 466-41.2012.5.01.0221
Execução: valor da execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Valor da execução
- Atualização
- Juros
- Redirecionamento da execução
- Devedor subsidiário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. VALOR DA EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO. JUROS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme assinalado na decisão denegatória, o Tribunal Regional não enfrentou a controvérsia relativa aos juros nem foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, situação que atrai a incidência da Súmula nº 297, I, do TST, ante a ausência de prequestionamento da matéria. 2. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. TEMA 133 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou ser inequívoca a insolvência da devedora principal, motivo pelo qual concluiu que a execução deve prosseguir em face do devedor subsidiário. No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 0000247-93.2021.5.09.0672 (Tema 133), o Tribunal Pleno desta Corte Superior reafirmou sua jurisprudência, firmando o seguinte precedente jurídico: " A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução ". Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Juros