TSTRR-Ag-AIRR 1370-78.2015.5.12.0050
Prescrição quinquenal: marco inicial
- Direito do Trabalho
- Prescrição quinquenal
- Marco inicial
- Actio nata
- Exigibilidade da parcela
- Turno ininterrupto de revezamento
- Regime 4x4 com jornada de 12 horas diárias
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL – ACTIO NATA – EXIGIBILIDADE DA PARCELA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. REGIME 4X4 COM JORNADA DE 12 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL – ACTIO NATA – EXIGIBILIDADE DA PARCELA . Em razão de possível violação ao art. 459, §1º da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se analisar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. REGIME 4X4 COM JORNADA DE 12 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. Em razão de possível violação ao art. 59, §1º da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se analisar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. REGIME 4X4 COM JORNADA DE 12 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Cinge-se a controvérsia à validade de norma coletiva que institui jornada de 12 horas em regime de turno ininterrupto de revezamento no modelo 4x4. O acórdão regional declarou a invalidade de tal cláusula coletiva e condenou a reclamada ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, estipulando o divisor 220. Destaca-se que perfilhava do entendimento no sentido de ser inválido tal regime de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, isso porque extenuante a jornada praticada na modalidade 4x4 em revezamento de turnos deferindo as horas extras decorrentes. Contudo, a matéria foi recentemente dirimida pelo Tribunal Pleno do TST , no julgamento do Processo nº 10725-92.2015.5.03.0073 (publicação pendente), em que se firmou o entendimento de que é válido o elastecimento da jornada de trabalho para o labor em turnos ininterruptos de revezamento mediante norma coletiva. Este posicionamento se justifica pela obediência à tese firmada pelo E. STF no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, e por entender que a temática não versa sobre direito trabalhista absolutamente indisponível. Inclusive, no referido precedente, foi considerada válida a norma coletiva que instituiu regime compensatório de 2x2x4, que se mostra ainda mais gravosa que a jornada de 4x4. No mesmo sentido, esta Corte Superior, por meio da SDC , amparada no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.046 do Supremo Tribunal Federal, fixou o entendimento de que " É válida a cláusula coletiva que institui jornada, em turnos ininterruptos de revezamento, de doze horas em escala 4x4, já que não envolve matéria de ordem pública ou transação sobre direito absolutamente indisponível .". Assim, o acordão regional ao considerar inválida a cláusula coletiva que instituiu jornada de 12 horas nos turnos ininterruptos de revezamento, estruturada no modelo 4x4 decidiu em dissonância com o entendimento vinculante do STF (Tema 1.046) e com a jurisprudência desta Corte. Todavia, considerando que houve recurso apenas da parte reclamante e em observância ao princípio da proibição da reformatio in pejus , a decisão do regional deve ser mantida. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL – ACTIO NATA – EXIGIBILIDADE DA PARCELA. O artigo 459, da CLT, determina que os salários poderão ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente, sendo que o parágrafo 1º do mesmo dispositivo legal dispõe que "Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido". Portanto, é certo que os salários correspondentes ao mês trabalhado somente são exigíveis após o quinto dia útil do mês subsequente, quando então teria início a mora da empregadora. Considerando o princípio da actio nata , não se revela adequado considerar que a contagem do prazo prescricional do pagamento das parcelas salariais seja limitada ao dia exato do mês em que foi ajuizada a reclamação trabalhista, pois na verdade a questão deve ser analisada pela data de exigibilidade da parcela , a qual, na hipótese, ocorre no quinto dia do mês subsequente ao vencido. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno nos temas prescrição quinquenal - marco inicial - actio nata - exigibilidade da parcela" e "turno ininterrupto de revezamento - regime 4x4 com jornada de 12 horas diárias - norma coletiva - invalidade", e, no mérito, dar-lhes provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Também por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema: I - prescrição quinquenal - marco inicial - actio nata - exigibilidade da parcela" por violação ao art. 459, §1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para pronunciar a prescrição quinquenal das verbas exigíveis antes de 02/10/2010, consoante previsto nos artigos 11 da CLT e 7º, XXIX, da CRFB, eis que o transcurso do prazo prescricional inicia a partir do momento em que a parcela se torna exigível. Tudo a ser apurado em liquidação.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Regime 12 x 36