TSTAIRR 1001084-24.2021.5.02.0318
Reconhecimento de vínculo de emprego: pejotização
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Pejotização
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando demonstrada a inviabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator