TSTAg-AIRR 200-71.2021.5.08.0018
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade do empregador
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade do empregador
- Acidente de trabalho
- Comprovação da culpa exclusiva do trabalhador
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Civil do Empregador
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO DA CULPA EXCLUSIVA DO TRABALHADOR. SÚMULA N.º 126 DO TST. A Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, em especial o depoimento pessoal do reclamante, expressamente consignou que, conquanto na hipótese dos autos seria admissível a aplicação da responsabilidade objetiva diante da atividade de risco desempenhada pelo trabalhador, não seria possível imputar ao empregador a responsabilidade pelo acidente de trabalho, pois devidamente comprovada, mediante a confissão do reclamante, a sua culpa exclusiva na ocorrência do infortúnio. Diante dessa moldura fática, somente com o revolvimento de fatos e provas, seria possível afastar a culpa exclusiva do trabalhador, de forma a responsabilizar o empregador pelo acidente de trabalho, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, por maioria, vencido o Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material