TSTAg-AIRR 10941-78.2022.5.15.0136
Adicional de periculosidade: base de cálculo mais vantajosa
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Base de cálculo mais vantajosa
- Liberalidade
- Alteração contratutal lesiva
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO MAIS VANTAJOSA. LIBERALIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUTAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que, quando a parte reclamada, por mera liberalidade, efetua, durante o contrato de trabalho, o pagamento do adicional de periculosidade sobre base de cálculo mais vantajosa ao empregado por mera liberalidade, a posterior adequação aos parâmetros legais para o cálculo constituiria redução salarial e denotaria inequívoca alteração contratual lesiva, nos termos do artigo 468 da CLT. II . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade