TSTE-Ag-RR 434-71.2020.5.12.0052
Deserção do recurso ordinário: seguro garantia judicial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Deserção do recurso ordinário
- Seguro garantia judicial
- Ato conjunto tst.csjt.cgjt nº 1/2019
- Comprovação de registro da apólice perante a susep
- Julgados
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE PERANTE A SUSEP. I - O Tribunal Regional julgou deserto o recurso ordinário interposto pela Reclamada, ao fundamento de que, no prazo recursal, não foi apresentada a certidão de regularidade da apólice de seguro garantia judicial junto à SUSEP, o que somente veio a ocorrer após o exaurimento do prazo para a interposição do apelo. A Turma reformou o acórdão regional para que fosse concedido prazo à Reclamada para regularização do preparo. II - Contudo, compulsando a apólice apresentada conjuntamente com o recurso ordinário, observa-se, em seu frontispício, o número do registro perante a SUSEP, que veio a ser corroborado com a posterior apresentação da certidão de regularidade. III - Esta Subseção, em interpretação do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CGJT nº 1º/2019, firmou jurisprudência de que a exigência de comprovação do registro da apólice de seguro garantia junto à SUSEP pode ser suprida pela indicação do número de registro, no frontispício da apólice tempestivamente juntada. Julgados. Desse modo, constatado que a Reclamada efetivamente cumpriu o requisito do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CGJT nº 1º/2019, conforme a jurisprudência desta Subseção, não há como declarar a deserção pretendida pelo Embargante. Recurso de embargos conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Depósito Recursal