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Jurisprudências

TSTAg-RR 0011285-32.2024.5.03.0101

Adicional de insalubridade: base de cálculo

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – BASE DE CÁLCULO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, reconhecendo, contudo, a transcendência jurídica da causa. Brasília, 16 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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