TSTAg-AIRR 776-83.2016.5.10.0018
Fase de execução: impugnação aos cálculos
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Impugnação aos cálculos
- Abertura de prazo do § 2º art. 879 da CLT
- Inércia
- Preclusão
- Óbice do art. 896, §2º, da CLT e da súmula nº 266/TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. ABERTURA DE PRAZO DO § 2º ART. 879 DA CLT. INÉRCIA. PRECLUSÃO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266/TST . ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Prescrição e Decadência