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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 1001267-78.2023.5.02.0203

Multa do artigo 477, §8º, da CLT: reversão da justa causa em juízo

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. TEMA REPETITIVO Nº 71. A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte (nº 71) e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. cláudio brandão Ministro Relator

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