TSTAg-EDCiv-RR 1001267-78.2023.5.02.0203
Multa do artigo 477, §8º, da CLT: reversão da justa causa em juízo
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Multa do artigo 477, §8º, da CLT
- Reversão da justa causa em juízo
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. TEMA REPETITIVO Nº 71. A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte (nº 71) e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. cláudio brandão Ministro Relator