TSTRR 48-39.2020.5.21.0004
Ausência de observância dos pressuspostos dos incisos i e III do §1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS PRESSUSPOSTOS DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A reclamante, em seu recurso de revista, transcreveu trechos do acórdão recorrido que não abrangem todos os aspectos essenciais à elucidação das controvérsias enfrentadas pelo Tribunal Regional. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o recurso de revista.