TSTEDCiv-Ag-AIRR 0012274-56.2017.5.18.0201
Óbice processual: falta de apreciação do mérito
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Óbice processual
- Falta de apreciação do mérito
- Consequência e não omissão
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. FALTA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. CONSEQUÊNCIA E NÃO OMISSÃO. 1. O recurso de revista teve seu seguimento negado porque o recorrente não cumpriu adequadamente os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que transcreveu a integralidade do acórdão recorrido no início das razões recursais e sem o destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 2. O óbice processual impede a apreciação do mérito, de modo que a falta de apreciação das argumentações do recorrente não caracteriza omissão, mas consequência da impossibilidade de acesso à via extraordinária. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator