TSTRRAg 1001415-06.2022.5.02.0048
Indenização de despesa: aluguel
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização de despesa
- Aluguel
- Veículo próprio
- Natureza jurídica
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO DE DESPESA. ALUGUEL. VEÍCULO PRÓPRIO. NATUREZA JURÍDICA. Nos termos da Súmula n.º 367, I, do TST, aplicada por analogia ao caso, " A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial , ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares ". Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLE DE PONTO. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que não foram demonstradas incorreções nos controles de ponto juntados pela ré. Registrou que, " em cumprimento ao seu dever legal, a empregadora acostou aos autos todos os controles de ponto do recorrente, os quais contemplam anotações variáveis e assinatura do empregado, portanto, presumidamente válidos. Nesta toada, caberia ao demandante comprovar a incorreção das anotações dos documentos, nos termos do art. 818 da CLT, ônus do qual não se desincumbiu ". Consignou, ainda, que " como trabalhador externo, o autor não comprovou, nos autos, que havia determinação para não cumprimento de 1 hora de intervalo. Ressalto que a própria testemunha obreira destacou a ausência de fiscalização do período intervalar ". 2. Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONTOS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Eg. TRT manteve a sentença por concluir que, " segundo o contrato de trabalho, o demandante concordou com o desconto em caso de danos causados ao empregador, nos termos do parágrafo 1º do art. 462 da CLT (Cláusula 8ª do contrato de ID. 180debe). Além disso, o empregado, pelas próprias razões recursais, não impugna o extravio dos equipamentos ou os próprios valores descontados. Assim, uma vez admitida a perda dos mesmos, restou comprovada a negligência do trabalhador ". 2. Assim, a análise das alegações do autor a respeito da ausência de dolo ou culpa na perda dos equipamentos implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa n.º 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: " Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil ". 2. Esta Primeira Turma firmou o entendimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, ente de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. 3. Portanto, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser "certo, determinado e com indicação de valor", não limita que o valor da condenação venha a ser posteriormente apurado na fase de liquidação.?? Recurso de revista conhecido e provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790, § 3º, da CLT poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: 1) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; 2) conhecer do recurso de revista no tema "Limitação da condenação aos valores indicados da petição inicial", por violação do art. 840, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a condenação não seja limitada aos valores atribuídos na petição inicial, devendo ser observados aqueles apurados em regular liquidação de sentença; 3) conhecer do recurso de revista no tema "Concessão do benefício da Justiça Gratuita", por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Como consequência, em respeito à decisão vinculante proferida pelo STF na ADI 5.766/DF, os honorários advocatícios de sucumbência cuja responsabilidade fora atribuída à parte autora não poderão ser compensados com créditos auferidos neste ou em outro processo, e a obrigação permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão que a certificou, após o qual, se não demonstrado pelo credor que deixou de existir a situação de insuficiência econômica, ter-se-á extinta a obrigação.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Restituição / Indenização de Despesa; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Controle de Jornada