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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.041.354

Produzir, recarregar ou reciclar munição ou explosivo (art. 16, VI, da lei n. 10.826/2003)

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Supressão de instância
  • Impugnação do fundamento da decisão agravada
  • Ausência
  • Aplicabilidade

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRODUZIR, RECARREGAR OU RECICLAR MUNIÇÃO OU EXPLOSIVO (ART. 16, VI, DA LEI N. 10.826/2003). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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