TSTRR 0000327-86.2025.5.18.0051
Égide da lei 13.467/2017: assinatura digital sem autenticação do icp-brasil
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Égide da lei 13.467/2017
- Assinatura digital sem autenticação do icp-brasil
- Instrumento apócrifo
- Inexistência de procuração
- Decisão recorrida em sintonia com jurisprudência pacífica do TST
- Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da súmula 333 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. ASSINATURA DIGITAL SEM AUTENTICAÇÃO DO ICP-BRASIL. INSTRUMENTO APÓCRIFO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Acórdão regional que não conheceu de recurso ordinário por vício de representação, uma vez que o instrumento que conferia poderes ao procurador signatário fora assinado digitalmente através de plataforma não vinculada à rede certificada do ICP-Brasil. 2. No caso, o acórdão regional foi preferido em sintonia com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896 § 7º da CLT, importando o não conhecimento do recurso. 3. Não se vislumbra transcendência no caso. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator