TSTAg-AIRR 1001059-73.2021.5.02.0362
Oposição: via inadequada
- Direito do Trabalho
- Oposição
- Via inadequada
- Pretensão principal a questão de representação sindical
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OPOSIÇÃO. VIA INADEQUADA. PRETENSÃO PRINCIPAL A QUESTÃO DE REPRESENTAÇÃO SINDICAL. A controvérsia central envolve a adequação da oposição para discutir a representação sindical. O artigo 682 do Código de Processo Civil estabelece que "Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos". Nesse contexto, a discussão sobre representação sindical em sede de oposição só é admitida incidentalmente. No caso em tela, a agravante buscou, essencialmente, a extinção dos pedidos da parte contrária e a discussão de seus pleitos em ação própria, evidenciando que a questão da representação sindical era o cerne da demanda, e não um direito específico em face da parte contrária. Assim, a extinção da oposição sem resolução do mérito pela decisão regional foi acertada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Oposição