TSTAg-AIRR 11162-82.2017.5.15.0121
Ausência de interesse: o recurso analisado em decisão unipessoal foi do CONSÓRCIO CII
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Ausência de interesse
- O recurso analisado em decisão unipessoal foi do CONSÓRCIO CII
- Salário In Natura
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Gratificação de Férias
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DA PRIMEIRA RÉ. AUSÊNCIA DE INTERESSE. De início, verifico a preclusão da parte em recorrer, visto que ela sequer interpôs recurso de revista ou agravo de instrumento da decisão proferida pelo Tribunal Regional. O recurso analisado em decisão unipessoal foi do CONSÓRCIO CII - CONSÓRCIO IPOJUCA INTERLIGAÇÕES, tendo sido negado seguimento ao agravo de instrumento da referida parte. Embora a condenação dos réus seja solidária, a parte não tem interesse recursal, salvo se fosse para discutir um agravamento da condenação (o que não ocorreu) ou a própria solidariedade. Precedente desta 7ª Turma. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Salário In Natura; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Gratificação de Férias