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Jurisprudências

TSTAIRR 0010685-23.2021.5.15.0120

Execução: ausência de transcrição

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Ausência de transcrição
  • Descumprimento do art. 896, §1º-a, i, da CLT
  • Da análise da variação do percentual do abono da lei nº 8.178/1991
  • Aplicação do cálculo de abono aos servidores ativos
  • Da aplicação do abono aos servidores aposentados

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. OFENSA À COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. No caso, o recurso de revista mostra-se inviável, pois a executada não procedeu à transcrição dos fundamentos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Nesse sentido, a parte descumpriu a diretriz prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Conforme entendimento desta Corte Superior, a indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Nesses termos, diante do óbice delineado, incabível o exame da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DA ANÁLISE DA VARIAÇÃO DO PERCENTUAL DO ABONO DA LEI Nº 8.178/1991. APLICAÇÃO DO CÁLCULO DE ABONO AOS SERVIDORES ATIVOS. DA APLICAÇÃO DO ABONO AOS SERVIDORES APOSENTADOS. DA INOBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF - TEMA 1143. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. A transcrição de trechos do acórdão recorrido, no início das razões do recurso, não atende à exigência legal, sendo necessário que a recorrente promova a correlação das teses discutidas em cada um dos temas objeto de insurgência recursal. 2. O art. 896, § 1º - A, I e III, da CLT exige que a demonstração da violação legal/constitucional, seja feita de forma analítica, com a indicação do ponto impugnado e a correspondente dedução dos motivos pelos quais se entende que aquele ponto da decisão implica violação legal/constitucional ou diverge de outro julgado, o que não foi observado no caso. 3. Nesses termos, diante do óbice delineado, incabível o exame da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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