TSTAg-AIRR 10770-40.2021.5.15.0142
Adicional de insalubridade: ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Nova aplicação do item i da súmula 422 do TST
- Equipamento de Proteção Individual - EPI
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOLUCIONA CONSERVACAO RODOVIARIA LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DAPRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DA SÚMULA 422 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso do reclamado ao fundamento de que não restaram observadas as determinações constantes no inciso I da Súmula 422 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, limitando-se a defender a existência de contrariedade à Súmula 448 do TST e a rebater óbice não veiculado, qual seja, inexistência de transcendência da matéria. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo inobservância, novamente, aos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Equipamento de Proteção Individual - EPI