TSTAIRR 1000859-19.2015.5.02.0381
Doença ocupacional: indenizações por danos morais e por dano material
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Indenizações por danos morais e por dano material
- Pensão vitalícia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou comprovada a doença ocupacional, diante da presença do nexo causal e da culpa da reclamada. Desse modo, consignou que são devidas as indenizações por danos morais e por dano material. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamada no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 3 de setembro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator