TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001062-88.2023.5.02.0481
Contradita de testemunha: suspeição
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Contradita de testemunha
- Suspeição
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO MESMO EMPREGADOR. TESE FIRMADA NO TEMA Nº 72 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 21.195,64), no importe de R$ 211,95 ¿ duzentos e onze reais e noventa e cinco centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 18 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator