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Jurisprudências

TSTAIRR 0000110-34.2024.5.09.0017

Adicional de insalubridade: laudo pericial

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que não há nos autos nenhum elemento que desconstitua a conclusão do laudo pericial de que as condições de trabalho da autora se enquadram em grau médio, conforme a NR-15, Anexo 14 (agente biológico), durante toda a contratualidade. Nesse contexto, a pretensão recursal não se viabiliza. Ainda que assim não se entendesse, para o enquadramento da insalubridade em grau máximo, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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