TSTRR-Ag-RR 0000760-98.2021.5.05.0631
Adicional de insalubridade: adicional de insalubridade
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Contato com talco (silicato)
- Pois bem
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC de 2015, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM TALCO (SILICATO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 448 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM TALCO (SILICATO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 448 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência política da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado à Súmula nº 448, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM TALCO (SILICATO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 448 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT consignou que “o perito constatou a ‘exposição permanente do autor a Talco, conforme preconiza o anexo 13 "Agentes Químicos - Silicatos" da NR-15 "Atividades e Operações Insalubres", existindo o enquadramento nesse anexo em grau máximo (40%)", razão pela qual concluiu pela manutenção da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Ocorre que está expressamente registrado no acórdão regional que “O reclamante laborava em frente a máquina ensacadeira, pegava o saco, colocava no bico de enchimento, acionava botoeira para iniciar o enchimento, batia com um bastão na lateral do saco para compactar o talco dentro do saco, retirava e fazia o fechamento do saco de talco, colocava a embalagem em um palete”. Pois bem. Nos termos da Súmula 448, I, do TST, "Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho." A seu turno, o Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 preconiza que somente as "Operações de extração, trituração e moagem de talco" conferem o direito ao adicional em testilha. Dessa forma, a manipulação do talco na tarefa desenvolvida pelo trabalhador não está entre as atividades classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho, pelo que evidencia-se não fazer jus ao percebimento do adicional de insalubridade em grau máximo. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade; inverter o ônus dos honorários periciais e dispensar o reclamante do seu recolhimento, nos termos da Súmula nº 457 do TST. Brasília, 10 de dezembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator