TSTAIRR 0000877-69.2019.5.10.0001
Justa causa
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Justa causa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em que pese o Tribunal Regional ter declarado fato incontroverso que o reclamante não logrou obter a renovação de sua credencial portuária para acessar as áreas restritas do aeroporto, a análise das provas orais e documentais produzidas nos autos não demonstrou qualquer conduta dolosa do reclamante, razão pela qual, ante a ausência de demonstração do elemento anímico havido no art. 482, “m”, da CLT, foi afastada a dispensa por justa causa. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese patronal no sentido de que o reclamante omitiu antecedentes criminais de maneira dolosa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora