Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100564-98.2022.5.01.0054

Não configuração: equiparação salarial

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. SÚMULA 459 DO TST. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Pela leitura das decisões do TRT, constata-se que não houve ausência de fundamentação no exame da questão arguida, mas efetivamente irresignação da Parte Recorrente contra o que foi decidido, já que o acórdão regional fundamentou claramente sua decisão quanto às matérias devolvidas no recurso ordinário e nos subsequentes embargos de declaração. Com efeito, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, indicou os motivos que formaram seu convencimento. Assim, os questionamentos recursais gravitam em torno de questões já analisadas exaustivamente pelo TRT, valendo frisar, ainda, que o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas a sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Assim, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.