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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21364-55.2015.5.04.0005

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: transcrição de trecho estranho ao acórdão do regional proferido no julgamento do recurso ordinário

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AO ACÓRDÃO DO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Os trechos transcritos no apelo revisional não correspondem às razões de decidir do acórdão regional, revelando-se estranhos ao caso concreto e extraído de outro processo. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito da matéria impugnada no Recurso de Revista. Logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes de todas as Turmas do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios; Radiação Ionizante ou Substância Radioativa

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