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Jurisprudências

TSTRRAg-RRAg 21631-91.2016.5.04.0231

Doença ocupacional: ausência de nexo de causalidade

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (INTECNIAL S.A.) –LEI Nº 13.467/2017 –RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Por possível violação dos artigos 186 e 927 do Código Civil , merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II –RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (INTECNIAL S.A.) –LEI Nº 13.467/2017 –RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Sabe-se que o dano, o nexo de causalidade e a culpa constituem elementos ensejadores da condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais por acidente de trabalho e/ou doença ocupacional a ele equiparada. Contudo, os elementos probatórios delineados no próprio acórdão recorrido revelam-se insuficientes para assinalar o nexo de causalidade. O nexo epidemiológico previdenciário referido pelo Regional gera apenas presunção relativa do nexo de causalidade entre a doença ocupacional e o trabalho desenvolvido pelo empregado. Além disso, as conclusões do laudo médico e do laudo ergonômico foram no sentido de que inexiste nexo causal ou concausal entre as atividades desenvolvidas pelo empregado e a doença por ele adquirida. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . III –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA). Prejudicado o exame do agravo de instrumento da 2ª reclamada, tendo em vista o restabelecimento da sentença, mediante a qual a reclamação trabalhista foi julgada improcedente.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento da 1ª reclamada para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista da 1ª reclamada quanto ao tema "RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE", por violação dos artigos 186 e 927 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedente à reclamação trabalhista. Prejudicado o exame dos temas remanescentes e do agravo de instrumento da 2ª reclamada, o qual versava apenas sobre o tema "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA". Invertidos os ônus da sucumbência, com custas a cargo do reclamante, de cujo recolhimento fica isento, por ser beneficiário da justiça gratuita.

Indexação

FGTS; Responsabilidade Civil do Empregador; Estabilidade Acidentária; Tomador de Serviços / Terceirização; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Honorários na Justiça do Trabalho

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