TSTEDCiv-Ag-RRAg 1001199-03.2021.5.02.0720
Incorporação da gratificação de função: fatos constitutivos anteriores à vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Imobiliário
- Incorporação da gratificação de função
- Fatos constitutivos anteriores à vigência da lei nº 13.467/2017
- Omissão não caracterizada
- Incorporação
- Descontos Previdenciários
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. FATOS CONSTITUTIVOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 372 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Incorporação; Descontos Previdenciários