TSTRR 10980-94.2021.5.15.0044
Impossibilidade de limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Valores meramente estimativos
- Horas in Itinere
- Atos Processuais
- Honorários Advocatícios
- Acúmulo de Função
- Equipamento de Proteção Individual - EPI
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Cinge-se a controvérsia a definir se a alteração do art. 840, §1º da CLT pela Lei nº 13.467/2017 limita a condenação aos valores indicados na inicial. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, na hipótese de haver pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador deve se ater aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, sob pena de julgamento ultra petita . No entanto, esta Corte Superior vem decidindo que, uma vez ajuizada a ação trabalhista na vigência da Lei 13.467/2017 e havendo informação na inicial de que os valores indicados se deram por mera estimativa, não há que se falar em limitação da condenação, conforme a nova redação do art. 840, § 1º, da CLT. No caso concreto, o autor, em sua petição inicial, indicou valores aos pedidos, ressalvando expressamente que tal estimativa era apenas para efeito de alçada. Portanto, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas in Itinere; Atos Processuais; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Diferenças por Desvio de Função