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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.097.992

Dissídio jurisprudencial: ausência de cotejo analítico

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA "C". DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial.

2. Recurso especial fundamentado exclusivamente na alínea "c" do permissivo constitucional, com alegação de dissídio jurisprudencial sem a apresentação de cotejo analítico e com paradigmas que não guardam similitude fática com o acórdão recorrido.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, e se há demonstração adequada da divergência jurisprudencial para o conhecimento do recurso especial pela alínea "c", com cotejo analítico e similitude fática, nos termos do art. 1.029, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, sendo ainda aplicável a Súmula 7/STJ quando o dissídio se apoiar em fatos.

III. Razões de decidir

4. O agravo interno é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.

5. O recurso especial pela alínea "c" exige demonstração do dissídio por cotejo analítico, com transcrição dos trechos pertinentes, identificação das circunstâncias e similitude fática, além da juntada de cópias/autenticação dos paradigmas, nos termos do art. 1.029, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça; a parte recorrente limitou-se à transcrição de decisões, sem o cotejo analítico.

6. Os paradigmas apontados não tratam de fatos da mesma espécie: inexistência de demonstração de decisão sobre descontos indevidos em conta de curatelado.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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