Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000106-82.2022.5.05.0015
Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Alteração contratual lesiva
- IRR 115
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. IRR 115. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora