TSTAg-AIRR 0010108-45.2023.5.15.0065
Adicional de insalubridade: exposição ao calor excessivo
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Exposição ao calor excessivo
- Competência da Justiça do Trabalho
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 173 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional decidiu em conformidade com o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial nº 173, II, da SBDI-1, segundo a qual o empregado que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, tem direito à percepção de adicional de insalubridade. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 12 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Intimação / Notificação