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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000745-36.2020.5.09.0411

Concessão dos benefícios da justiça gratuita: preparo

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que aplicou o óbice do disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que transcritos integralmente os fundamentos do acórdão do Tribunal Regional, sem qualquer destaque, a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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