TSTAg-AIRR 0000206-18.2023.5.06.0001
Processos sob a égide da lei nº 13.015/2014: execução
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Processos sob a égide da lei nº 13.015/2014
- Execução
- Desconsideração da personsalidade jurídica
- Incidência do disposto na súmula nº 422, item i, do TST
- Multa
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA MARTA MARIA MIRANDA CAMPELLO DE OLIVEIRA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONSALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO EM QUE NÃO SE ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. RECURSO IMPROCEDENTE. MULTA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. A executada, ora agravante, traz, nas razões do agravo, alegações pertinentes ao cumprimento dos requisitos processuais dispostos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, questão processual que não constitui o fundamento jurídico adotado na decisão agravada, qual seja, o fato de o agravo de instrumento se encontrar desfundamentado, em razão de não ter se insurgido contra o específico motivo adotado para a denegação do recurso de revista. Esta situação, em que as razões do agravo interno não ataca os fundamentos da decisão monocrática agravada, atrai a incidência do disposto na Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido. AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO MARIO CARNEIRO DE ALBURQUERQUE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONSALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO EM QUE NÃO SE ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. RECURSO IMPROCEDENTE. MULTA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. A executada, ora agravante, traz, nas razões do agravo, alegações pertinentes ao cumprimento dos requisitos processuais dispostos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, questão processual que não constitui o fundamento jurídico adotado na decisão agravada, qual seja, o fato de o agravo de instrumento se encontrar desfundamentado, em razão de não ter se insurgido contra o específico motivo adotado para a denegação do recurso de revista. Esta situação, em que as razões do agravo interno não ataca os fundamentos da decisão monocrática agravada, atrai a incidência do disposto na Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - não conhecer do agravo interno interposto pela executada MARTA MARIA MIRANDA CAMPELLO DE OLIVEIRA e, II - não conhecer do agravo interno interposto pelo executado MARIO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE NETO. Brasília, 3 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator