TSTAIRR 1000738-31.2023.5.02.0374
Reconhecimento de vínculo de emprego: motoboy
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Motoboy
- Assim sendo, é impossível divisar violação dos dispositivos invocados
- Arestos inservíveis
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTOBOY. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à pessoalidade e à subordinação jurídica. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte Superior, pois demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal. Assim sendo, é impossível divisar violação dos dispositivos invocados. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora