TSTAg-AIRR 10834-09.2020.5.03.0178
Contratação de reabilitados e deficientes habilitados
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contratação de reabilitados e deficientes habilitados
- Reponsabilidade civil do empregador
- Indenização por dano moral
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DE REABILITADOS E DEFICIENTES HABILITADOS. REPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Diante do desatendimento aos requisitos previstos no art. 896, §1º-A, incisos I e III, da CLT, diante da transcrição insuficiente dos fundamentos do acórdão regional, o que inviabiliza o cotejo analítico e o exame de transcendência, portanto, impõe-se a manutenção da decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados; Transcendência