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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10834-09.2020.5.03.0178

Contratação de reabilitados e deficientes habilitados

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contratação de reabilitados e deficientes habilitados
  • Reponsabilidade civil do empregador
  • Indenização por dano moral
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DE REABILITADOS E DEFICIENTES HABILITADOS. REPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Diante do desatendimento aos requisitos previstos no art. 896, §1º-A, incisos I e III, da CLT, diante da transcrição insuficiente dos fundamentos do acórdão regional, o que inviabiliza o cotejo analítico e o exame de transcendência, portanto, impõe-se a manutenção da decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados; Transcendência

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