Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-RRAg 1864-71.2014.5.17.0006

Acordo coletivo: jornada superior a 8 horas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO –TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO COLETIVO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS. VALIDADE –AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. EFEITOS – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO RUÍDO. BASE DE CÁLCULO –INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Gratificação; Adicional; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Base de Cálculo; Base de Cálculo; Arquivamento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.