TSTED-RRAg 1864-71.2014.5.17.0006
Acordo coletivo: jornada superior a 8 horas
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acordo coletivo
- Jornada superior a 8 horas
- Validade –ausência do reclamante à audiência
- Efeitos
- Adicional de insalubridade
- Exposição ao ruído
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO –TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO COLETIVO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS. VALIDADE –AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. EFEITOS – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO RUÍDO. BASE DE CÁLCULO –INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Gratificação; Adicional; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Base de Cálculo; Base de Cálculo; Arquivamento