TSTAg-AIRR 0100595-76.2021.5.01.0047
Seguro-garantia judicial: ausência de certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a susep
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Seguro-garantia judicial
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – SEGURO-GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA -TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A ausência da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a Susep, na ocasião do oferecimento do seguro-garantia judicial em substituição ao depósito recursal, acarreta a deserção do recurso apresentado, nos termos dos artigos 5º, III, e 6º, II, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019. Ademais, no caso em tela não é assegurada a concessão do prazo previsto no artigo 1.007, § 2º, do CPC e Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, por não se tratar de insuficiência do valor recolhido. Mantém-se, assim, a decisão monocrática agravada, que concluiu pela deserção do Recurso de Revista da Reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.