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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Emb 1000786-59.2023.5.02.0351

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA “IN VIGILANDO”. ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, não há se falar em omissão no acórdão, uma vez que a Corte Regional não emitiu tese explícita acerca da manutenção da responsabilidade subsidiária do ente público em razão do deferimento à reclamante do adicional de insalubridade. O TRT manteve a responsabilidade subsidiária do ente público sob o fundamento de que o “ônus da prova da efetiva fiscalização é do tomador de serviços, e não da reclamante”, o que viola o entendimento fixado pelo STF no Tema 1.118. Portanto, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 30 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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