STJAgInt no REsp 2.252.574
Tribunal de origem: irrecorribilidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Tribunal de origem
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO. ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC. TRIBUNAL DE ORIGEM. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. IRRECORRIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos à origem para aguardar o julgamento da matéria submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos, haja vista a ausência de prejuízo às partes.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.